Realizada a partir da tecnologia do geoprocessamento, a Planta Genérica de Valores é um sistema composto pelos dados referentes à tributação, associados a uma base cartográfica composta por feições espaciais como faces de quadra geocodificadas – isto é, com atributos de codificação tributária municipal, ex: SETOR-QUADRA-LOTE-UNIDADE, além de uma extensa base de dados de elementos de pesquisa, incluindo informações e imagens dos imóveis.
Sua elaboração envolve um trabalho extenso com grande nível de detalhamento, uma vez que as peculiaridades de cada local devem ser consideradas e ponderadas durante a avaliação.
A Digiplan conta com um corpo técnico profissional de vasta experiência acadêmica e de mercado, formado por engenheiros, arquitetos, analistas de sistemas e de negócios, utilizando as melhores práticas e normas técnicas vigentes estabelecidas pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) e pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para a elaboração deste trabalho.
A metodologia utilizada considera os métodos da Engenharia de Avaliações, o dinamismo do mercado imobiliário atual e a inserção da tecnologia de geoprocessamento, que vem se apresentando como uma ferramenta extremamente importante para as grandes administrações municipais.
A PGV é parte integrante do sistema de informações do Cadastro Municipal e, juntamente com o Cadastro Imobiliário, formam a base de cálculo para o IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria. Dessa forma, sua elaboração e atualização contribuem para o alcance da justiça fiscal.
Como funciona:
- A equipe Digiplan realiza um estudo das leis municipais referentes ao cálculo do valor venal;
- É feita também uma pesquisa de mercado para análise dos valores reais dos imóveis e entrevistas junto a profissionais do segmento imobiliário;
- A partir das informações coletadas, é feita uma inferência estatística utilizando técnicas de avaliação em massa de imóveis para atribuir valores por m² para cada logradouro ou face de quadra;
- Com os valores venais atualizados são realizadas simulações de alíquotas e fatores redutores de IPTU para o exercício fiscal posterior;
- Quando os valores são aprovados pela prefeitura, a equipe dá apoio na redação do projeto de lei que institui a nova PGV;
- A equipe também acompanha o envio e a tramitação do projeto na Câmara de Vereadores, dá suporte no caso de questionamentos e assistência até a aprovação definitiva;
- Ao longo do projeto, os dados são disponibilizados no SIG – Sistema de Inteligência Geográfica – que permite visualização online, edição, compartilhamento entre secretarias e integração com o sistema tributário.
O módulo Planta Genérica de Valores permite:
- Integração com o sistema tributário;
- Integração com dados cartoriais e do ITBI;
- Acesso às pesquisas de campo;
- Visualização de camadas de dados;
- Criação de relatórios dinâmicos;
- Simulação integrativa de valores.
Confira os benefícios da elaboração e atualização da PGV:
- Facilitar a gestão urbana devido ao acesso às informações organizadas e atualizadas;
- Estimular o desenvolvimento da área urbana e inibir a especulação imobiliária;
- Determinar valores venais com proporcionalidade equivalente à distribuição dos valores observados no mercado imobiliário resultando na justiça social, tributária e fiscal;
- Definir alíquotas progressivas ou diferenciadas do IPTU através de simulações nos lançamentos, variando alíquotas e valores unitários básicos de terrenos e das edificações, obtendo assim um ponto de equilíbrio que seja comum aos interesses do executivo, legislativo e do contribuinte;
- Facilitar as cobranças de tributos, tais como: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxas Municipais, Contribuição de Melhoria e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido à integração das bases de dados;
- Atualizar a base para a cobrança do ITBI que é calculado na data da efetiva transação do imóvel. Assim, se é feita uma obra valorizável na região do lançamento do ITBI, este poderá sofrer impacto desta valorização, deixando o poder público de perder esta receita;
- Permitir uma atualização constante, proporciona a correta cobrança da Contribuição de Melhoria, tributo este muito pouco explorado pelas administrações municipais, que frequentemente é lançado de forma equivocada, tornando-se inconstitucional, visto que a forma correta é através da análise da situação fática “antes” e “depois” das obras públicas, determinando qual é a zona de influência e quanto cada imóvel se valorizou.